Ato Médico. NÃO!

Você sabe o que é o ato médico?

SAÚDE PÚBLICA EM RISCO
Tramita no Senado o Projeto de Lei No.268 (substitutivo) que dispõe sobre o exercício da medicina. Apesar de reconhecermos a legitimidade da busca da regulamentação da profissão dos médicos, não podemos concordar com os termos do projeto.

RETROCESSO
O projeto se aprovado significará um retrocesso:
• na conquista de relações horizontalizadas entre os profissionais da área da saúde;
• na natureza interdisciplinar dos atendimentos e serviços de saúde;
• em práticas que são comuns para outras categorias profissionais;
• na ampliação da noção de atendimento à saúde para além da noção de atendimento exclusivamente médico;
• nas condições adequadas de trabalho e qualificação dos serviços prestados á população.

RISCO PARA O SUS; RISCO PARA A SAÚDE PÚBLICA.
O Projeto de Lei prevê, como privativo dos médicos, práticas que, tradicionalmente, são aplicadas também por outros profissionais e a chefia de serviços médicos. A proposta ignora os avanços que foram conquistados na área da saúde com a implantação do SUS retomando aspectos como a hierarquização dos profissionais, a valorização de um profissional em detrimento dos outros que são também protagonistas na construção dos serviços e a noção de atendimento médico como sinônimo de atendimento à saúde.
O ACORDO FOI UM EQUÍVOCO, pois não se conseguiu superar o ATO MÉDICO!
É PRECISO IMPEDIR O RETROCESSO! Os psicólogos estarão atentos aos debates no Senado e esperam de todos os Senadores a vigilância dos princípios do SUS e das conquistas dos profissionais da saúde na direção da qualificação dos serviços prestados à população brasileira.

http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_061205_679.html
http://www.pol.org.br/pol/cms/pol/noticias/noticia_091111_001.html

Em 2006 e 2007 o CFP e CRPs fizeram uma grande movimentação com recolhimento de muitas assinaturas, naquele momento, junto às outras categorias, o PL parou de tramitar, mas agora quando a movimentação diminuiu, a tramitação voltou e com tudo. Já foi aprovado na câmara dos deputados...

Portanto precisamos nos unir, http://www.atomediconao.com.br/
 clique no link acima, leia as instruções e entre na luta!


Um comentário:

Anônimo disse...

Senadora Lucia vania teria participado de golpe!Vejam a matéria abaixo!

Divulguem urgentemente para o máximo de pessoas, colegas..etc.
Eis o artigo.fonte http://www.acupuntura.org.br/site/index.php?option=com_content&view=article&id=109:fatos&catid=87:ato-medico&Itemid=28




Escrito por Dr. Wu Tou Kwang
FATOS SOBRE A VOTAÇÃO DO PL DO ATO MÉDICO EM 2006 NO SENADO

É importante conhecer os fatos da votação anterior para poder entender a tramitação atual do PL do Ato Médico no Senado, tendo como relator Antônio Carlos Valadares.



Lucia Vânia foi a senadora homenageada pelos médicos, a heroína do Ato Médico! Era relatora do PL 25/02 na CAS, reuniu-se durante 3 anos com os vários Conselhos, e no fim de ano 2006, na hora H, trocou o texto pelo PL 268/02, sem avisar ninguém claramente. E muitos Conselhos fizeram papel de pato apoiando o texto errado, sem ter percebido a sacanagem.



Ela adotou uma estratégia que foi usada em 2002, para votação do PL 25/02 na CCJ do Senado. Foi uma confusão danada, foi um raio que caiu nas cabeças dos profissionais de saúde e nos seus Conselhos! Pegaram todos desprevenidos.



Assim, da mesma forma, colocou o texto para ser votado, sem avisar nenhum Conselho formalmente, num fim do ano, véspera de recesso parlamentar, perto de Natal, depois da Campanha Eleitoral de 2006, vários senadores perderiam mandato em janeiro (e claro, mais baratos também). Realmente a estratégia deu certo, quase todos os Conselhos não estavam presentes, porque era fim de ano ou porque achavam que estava sendo votado o texto já discutido ao longo de 3 anos.



Só descobri que haveria votação do PL do Ato Médico porque li uma notinha na coluna Painel do 1o. Caderno da Folha. Tive que avisar a todos apressadamente e mandar Eduardo Brasil para o Senado imediatamente, pois a votação seria no dia seguinte!



Apesar do esforço de Eduardo Brasil, acionando senadoras Ideli Salvatti, Heloísa Helena e senador Flávio Arns, nada foi possível. O senador Flávio Arns tentou pedir vista, mas descobriu que de forma "inteligente", a Lúcia Vânia entregou o relatório numa 2a. feira, bem cedinho, na abertura da Secretaria da CAS, de modo que o prazo de 48 horas já tinha vencido quando Arns foi fazer a solicitação. Todos sabem que os parlamentares costumam chegar a Brasília na 2a de noite ou 3a ao longo do dia. Desta vez houve comportamento atípico.



Nas reuniões da CAS, a Lúcia Vânia defendeu a mudança do texto para PL 268/02 e alegou que teve o consenso de todos os Conselhos e apoio do Ministério da Saúde, que na verdade, tinham discutido outro texto, do PL 25/02.



Perdemos de lavada, todos votaram a favor do PL 268/02 porque ninguém leu o texto (é fato corriqueiro, todos deixam por conta do relator do projeto de lei); porque não havia quase nenhum profissional de saúde presente, só havia médicos; porque acreditaram que havia consenso dos Conselhos e do Ministério da Saúde; e porque era um abacaxi que seria melhor ser descascado pelos colegas da Câmara.



A senadora Ideli Salvatti acabou deixando a bancada do PT livre para votar o que quiser devido à pressão do Ministério da Saúde.



Tentamos ainda mandar o PL do Ato Médico para Plenário do Senado, para ganhar mais tempo e mandar a discussão para 2007. Precisaria de anuência de 9 senadores. Cristovam Buarque fez a lista, chegou a 16. Ficamos alegre porque isso garante a discussão no Plenário. Entretanto, lendo os nomes, fiquei meio apreensivo, havia vários senadores do DEM e do PMDB, inclusive de notórios inimigos dos profissionais de saúde. O pior aconteceu, 9 senadores astutos assinaram e pertinho do prazo final para entrega da lista, retiraram as assinaturas. Era armadilha, assinaram para enganar o senador Cristovam Buarque e a nós também! Sobraram apenas 7 assinaturas, perdemos!



Assim, o PL 268/02 passou pelo Senado e foi para Câmara com PL 7703/06, e que voltou agora em 2010 para o Senado como Emenda ao PL 268/02



IMPORTANTE GUARDAR OS NOMES, 2010 É ANO ELEITORAL